09/06/2014

Alberto Buela - A Ética e a Justiça na Sociedade Contemporânea

por Alberto Buela



"(…) a Justiça, entre todas as virtudes, é o “bem do outro”, visto que se relaciona com o nosso próximo, fazendo o que é vantajoso a um outro, seja um governante, seja um associado. Ora, o pior dos homens é aquele que exerce a sua maldade tanto para consigo mesmo como para os seus amigos, e o melhor não é o que exerce a virtude para consigo mesmo, mas para com um outro; pois que difícil tarefa é essa." - Aristóteles

Vivemos numa sociedade regida por “modismos”. A máxima que rege o convívio social está distante de ser uma norma jurídica. Somos regidos por uma norma da “práxis”. Mesmo as normas morais têm sido postas a serviço dessa normatividade prática à qual devemos nos render e agir em conformidade com os seus desígnios. Se estivermos “fora da moda” o contexto social nos rejeita. Então devemos falar a linguagem do momento e descobrir qual o tipo de discurso que está “na moda”.

Curiosamente, está na moda falar sobre filosofia. Mais precisamente, falar sobre ética. E, de maneira não menos curiosa, todos resolveram contribuir para essa discussão, excluindo-se aqueles que teoricamente seriam os especialistas no assunto: “os amantes da sabedoria”. Assim, fala-se sobre ética na política, ética na justiça, ética na medicina, ética do discurso, e daí por diante. Políticos, juristas, advogados, médicos, jornalistas, sociólogos, publicitários e toda uma “fauna” de profissionais têm fornecido sua contribuição para discorrer sobre seus problemas que se fundamentam numa única palavra: ética. Enquanto isso, nos bastidores das discussões os anônimos “amantes da sabedoria” estão a contemplar os fabulosos resultados que derivam desse entrave.

Evidentemente, os velhos princípios da Ética, tal como estiveram evidenciados pelos antigos pensadores, não foram abandonados pela sociedade tecnológica na qual vivemos sob inspiração do pragmatismo míope decorrente dos “progressos” da ciência moderna. Entretanto, é inegável que sua compreensão prescinde o ajuste ao mundo contemporâneo que se estrutura a partir de novos paradigmas em constante mutação.

Pensemos então, naquilo que, no limite, cabe-nos discorrer nesse momento: o problema que envolve a ética e a justiça na sociedade contemporânea. Para tal, cabe entendermos de que modo compreendemos cada uma dessas coisas, para em seguida, podermos efetuar uma construção logicamente articulada dos conceitos. Partiremos do levantamento de algumas questões específicas tal como o rigor do método filosófico nos propõe, para que, se não chegarmos a uma conclusão significativa em torno do que propomos tenhamos chegado, pelo menos, a percorrer o problema de forma coerente e organizada. Comecemos pelo seguinte questionamento: o que é ética?

Se, acertadamente, concordamos com a impossibilidade de chegarmos a uma definição satisfatória  sobre o que significa a palavra ética e elegermos, pelo menos, um significado atribuído ao termo por um expoente qualquer da história da filosofia teremos, sem dúvida, dado um enorme passo. Em linhas bastante gerais, costuma-se utilizar a palavra ética como sinônimo de moral, ou seja, tudo aquilo que se refere ao modo de ser das pessoas ou ao caráter adquirido como resultado da colocação em prática de alguns costumes ou hábitos considerados bons. Logo, a preocupação da ética estaria ligada a um saber normativo.

Além disso, não podemos esquecer que o referencial central da Ética é o ser humano. Essa compreensão, no que concerne ao pensamento ético, remete-nos à idéia de pessoa cuja definição de Severino Boécio implica na percepção da razão como constitutiva da personalidade, uma  vez dito que “a pessoa é um indivíduo subsistente numa natureza racional” (Boécio apud Pegoraro, 2000: 19). Contudo, em nosso século percebemos uma dinamicidade conceitual que perpassa a idéia de pessoa tendo como idéia central a relação. Assim, o ser humano se caracteriza como ser relacional. Esse tipo de observação, traz à luz uma compreensão que vê nas relações o alicerce da personalidade, visto que a pessoa se constrói a partir de um processo, simultaneamente, relacional e temporal, numa perspectiva contextualizante que nos remete ao pensamento de Ortega y Gasset, segundo o qual “a pessoa sou eu e minhas circunstâncias” (Ortega y  Gasset apud Pegoraro, 2000: 19). Logo, “Quanto mais abrangentes e harmoniosas nossas relações, mais rica será nossa personalidade” (Pegoraro, 2000:19).

Essa preocupação com as relações sociais nos faz lembrar o pensamento de Montesquieu ao mencionar que “para alcançar o equilíbrio interno do homem e, consequentemente, o da relação social, é necessário fazer bom uso das paixões” (MONTESQUIEU, 1964: 597). Se imaginamos os indivíduos fora do convívio social, como seres isolados, enquadramo-los em um mundo imaginário no qual os conceitos de Justiça e Ética, não encontram condições de existência. Seriam os Trogloditas, citados por Montesquieu, que desconheciam o conceito de Justiça e acreditavam que podiam cuidar exclusivamente dos seus interesses e, assim, ser plenamente felizes e satisfeitos sem que fosse necessário preocupar-se com os outros. Esse tipo de pensamento exclui um dos principais fundamentos da ética: a solidariedade.

A idéia de Justiça, bem como a noção de Ética, traz em si mesma uma série de complexidades oriundas da sua natureza. Mesmo o Dr. Miguel Reale, cuja notoriedade e competência dispensa comentários, jamais esboçou uma concepção pessoal de Justiça e, aos 80 anos de idade em Nova Fase do Direito Moderno (1990) asseverou ser necessário abandonar “tanto o propósito de alcançar uma idéia universal do justo quanto o de oferecer um quadro completo de seus requisitos e perspectivas, dada a sua essencial correlação com a experiência histórica mutável e imprevisível” (REALE, 1997). Ou seja, a noção de Justiça está impregnada de temporalidade, donde resulta a imprescindibilidade da sua contextualização. Assim sendo, a Justiça de outrora não se realiza na atualidade acreditando não poder comportá-la noutro contexto senão o nosso. Entretanto, o Dr. Miguel Reale conjectura que “a Justiça assinala a perene correlação entre liberdade e igualdade no processo dialógico da história, visando a realizar a plenitude da pessoa humana em sincronia com uma comunidade cada vez mais formalmente e materialmente democrática” (REALE, 1990: 42).

Em sua Filosofia do Direito (1954) Reale destaca a Justiça como um valor fundamental por servir de “inspiração ou de base aos demais valores jurídicos, como resultado imediato da idéia de pessoa, considerada o valor-fonte de todos os valores” (REALE, 1997). Observemos não haver em tal exposição uma definição de Justiça mas, uma compreensão da sua indiscutível importância, preferindo Reale continuar fixando suas idéias no pensamento de Dante que, no De Monarchia, qualifica a Justiça como “uma proporção real e pessoal de homem para homem, que, preservada (servata), preserva a sociedade e, corrupta, corrompe-a” (DANTE apud REALE, 1997). Emmanuel Lévinas menciona também que “a Justiça só permanece Justiça numa sociedade onde não há distinção entre próximos e distantes1, mas onde também permanece a impossibilidade de passar distante do mais próximo” (LEVINAS, 1991: 126). Assim sendo, cabe dizermos que a Justiça e a Ética estão indissoluvelmente associadas por conseqüência da alteridade e da sociabilidade que fundamentam sua compreensão e podem reduzir a um núcleo comum que, grosso modo, podemos denominar de princípio da solidariedade, sem o qual não creio podermos falar em tais coisas. Desta forma, denunciamos a necessidade de existência de condições sociais para a formação de uma Ética, bem como, para a compreensão de Justiça.

Ainda que não saibamos em que consiste a Justiça, em decorrência das complexidades que permeiam a densa carga de significação que ela veicula, podemos manter a idéia de sua mutabilidade e a prescindibilidade da sua contextualização compreendendo que cabe a ela oferecer parâmetros de sustentabilidade para o convívio social pois, não creio imaginarmos a possibilidade de convivência no interior de uma sociedade injusta.

Agora cabe-nos refletir sobre a “sociedade contemporânea”. Há quem diga que estamos numa “sociedade globalizada”, Alberto Buela em Ensayos de Disenso (Sobre Metapolítica), por exemplo, faz uso da idéia de uma nova ordem mundial fundamentada na teoria da aldeia global de Busch, dizendo que “a homogeneização do mundo (…), corresponde a uma única imagem do homem, hoje, paradigmática: o homo oeconomicus dollaris” (BUELA, 1999: 43). Isso serve para determinar a teoria de que,

Los iconos de este hombre son la droga, la imbecialización rockera mundializada, el alcoholismo infantil, la pornografia visual antierótica; la colección de baratijas, el baby talk, la moda clochard, los fast foods de los Mc Donalds, el autismo musical de los Walkman, los productos light, la cultura del zapping a control remoto como sucesión de imagenes truncas etc. (Ibid.)

Fora certos exageros que percebo na afirmação do autor supracitado, encontramos uma referência aos princípios que sustentam a noção de aldeia global (pluralismo cultural ou multiculturalismo) dentro de cada nação que converter-se-á na idéia de “sociedade globalizada”. Ou seja, achamos os pilares duma sociedade que é caracteristicamente demarcada por ser uma sociedade de consumo desenfreado e, não involuntariamente, essa se define como um conjunto de indivíduos, consumidores ativos, que vivem em prol da aquisição desnecessária de bens não duráveis. Curiosamente, essa mesma sociedade tem-se desenvolvido e definhado em semelhante proporção em decorrência dessa sua necessidade de consumo. Esse tipo de argumentação abre margem para a inserção de um questionamento acerca dos avanços e retrocessos gerados pela humanidade, visto que, somos obrigados a ver e viver em um mundo resultante da mistura entre as maravilhas da tecnologia e os horrores da miséria social diante da qual ainda temos de instituir o que é correto e justo. Produzimos conhecimento e ganhamos domínio sobre a “physis” mas, continuamos sem conseguir controlar a nós mesmos.

A sociedade contemporânea é, portanto, o resultado de um processo que se origina com o renascimento e adquire o seu ápice com a automação absoluta dos meios de produção e dos elementos de estabelecimento das relações interpessoais. A mecanização do tempo instituída pela revolução industrial superou os seus próprios limites e possibilitou a abertura para novos horizontes que apontam para a digitalização do tempo numa dimensão na qual o real tem sido substituído pelo “virtual” e o tempo sofre mutações e mutilações constituindo-se, cada vez mais, em uma abstração. Diante dessa “nova realidade” temos a criação e extinção simultânea de valores. Essa crise axiológica serve de fundamento para a análise crítica dos valores morais e os parâmetros de conduta que, indubitavelmente, são os elementos constituintes da ética. O desenvolvimento da ciência e da técnica as ampliou numa velocidade espantosa e deslocou o homem da sua posição central para uma condição secundária. No processo histórico do desenvolvimento científico-tecnológico a vida humana deixa de ser o fundamento das ações cedendo espaço ao desenvolvimento do conhecimento que proporciona lucro e, sobretudo, poder.

Vivemos à luz da tecnologia que dá suporte ao desenvolvimento da civilização. E no interior dessa realidade encontramos um pequeno “feudo” chamado Brasil, no qual, o desenvolvimento e o progresso tecnológico chegaram antes que o povo tomasse consciência da sua própria existência enquanto cidadãos. Daí, em virtude do consumo, e dos problemas que dele decorrem, o indivíduo brasileiro, pré-cidadão, o homo brasiliens, viu-se atado e impossibilitado de exercer os seus poderes, sobretudo o mais importante para ele: o poder de compra. Sem poder comprar o que deseja e sem poder pagar o que comprou, sendo que o primeiro ato decorre do segundo, ele – o homo brasiliens – despertou, pela indignação, para alguns direitos que lhe eram – ou deveriam ser – pertinentes embora ele ainda não soubesse. Mas, numa atitude típica de quem desperta para o mundo, ele se vê às voltas com a sua nova realidade: a detenção de direitos. Antes era ele um portador de deveres, agora, numa ofensa direta ao que prega a ética aristotélica, ele foge de um extremo ao outro, e se põe como um portador de direitos, exclusivamente. Acha que pode tudo e nada deve, nem mesmo quando deve (…)

Conhecemos a nossa sociedade, suas características e discrepâncias; temos a idéia do que é uma ação em conformidade com a Justiça e, sobretudo, entendemos algo sobre o que se denomina ética. E é nessa ambiência que encontramos espaço para incluir uma nova indagação: que tipo de sociedade pode exigir um comportamento ético de alguém?

Ora, somente desejamos aquilo que não possuímos. Não é possível que queiramos ter aquilo que já temos. Desejamos ter coisas distintas porque não queremos coisas iguais.

Assim sendo, quando se fala da necessidade de ética na justiça, na política, etc. creio que se pede algo que não se tem. Nesse caso, busca-se, exige-se um comportamento ético das pessoas que habitam tais esferas. O mesmo ocorre quando se exige justiça. Pede-se pela sua ausência. Se ele se fizesse presente, não sentiríamos a sua falta. Só sentimos fome na ausência do alimento, sede na ausência de água, frio na ausência de agasalho e injustiça na ausência de aplicação da lei.

Daí retornamos aos modismos. Se um discurso está em conformidade com a moda do contexto, todos tendem a adotá-lo. Nesse caso, especificamente, o discurso reproduz uma tendência atual decorrente do comportamento da sociedade de consumo. Uma sociedade que ” acha que pode comprar tudo”. Que crê residir no poder de compra a única possibilidade de aquisição de todas as coisas. Uma sociedade que não compreende que determinadas coisas são adquiridas, conquistadas, e que toda conquista exige esforço. Uma sociedade que paradoxalmente vindica ética e justiça, mas não cria mecanismos para desvelar tais coisas que se encontram encobertas pelo véu da hipocrisia e da mediocridade.